Paróquia Militar e Capelania São Miguel Arcanjo e Santo Expedito
“O sacramento que, estabelecendo e santificando a união entre um homem e uma mulher, funda uma nova família cristã”.
PROCEDIMENTOS
1- A marcação da data e horário do casamento deve ser realizada na secretaria da Paróquia, em horário de expediente, somente pelo noivo ou pela noiva, pessoalmente.
2- Compete APENAS AOS NOIVOS tratarem: da documentaçao referente ao Processo Matrimonial; da celebração; da assinatura do contrato para utilização do espaço paroquial; do preço e da forma de pagamento.
3- PROCESSO MATRIMONIAL: Deve ser providenciado na Paróquia ou Capelania do noivo ou da noiva, pelo casal de noivos (se militar do Exército, na Paróquia São Miguel Arcanjo e Santo Expedito) munidos da documentação completa (Cânone n.º 1113).
4- Paróquia: Quando o Processo Matrimonial for realizado na Paróquia Militar de São Miguel Arcanjo e Santo Expedito, o noivo ou noiva civil, deverá informar o nome de sua Paróquia para levar o proclama que será fixado em lugar público naquela Paróquia.
5- O processo Matrimonial que vem de outra Paróquia, deve ser entregue nesta Paróquia até 20 dias antes da data da celebração.
6- Quando o Processo Matrimonial for elaborado nesta Paróquia – o mesmo deve ficar pronto até 20 dias antes da data da celebração.
7- DOCUMENTOS DOS NOIVOS QUE DEVEM SER ANEXADOS AO PROCESSO RELIGIOSO:
a. Certidão de Batismo dos Noivos, com validade de 06 meses, constando: “PARA FINS MATRIMONIAIS”;
Cópia da identidade, comprovante de residência, Certificado do Curso de Noivos; Certidão de Habilitação, fornecida por Cartório, para Casamento religioso com efeito civil, (essa é valida por 03 meses), ou Cópia da
Certidão do Casamento Civil; Autorização dos pais, quando o Noivo tem menos de 18 anos e a Noiva menos de 16 anos (Cân 1071 § 1, item 6).
b. Casamento de Noivo menor de 16 anos e Noiva menor de 14 anos somente com autorização dos pais e do Juizado de Menores (Observar a Lei).
c. Casamento entre Católico e Cristão de outro Credo é chamado de Mista Religião (Cân 1124), necessita da dispensa do Bispo.
d. Casamento de Católico e Nubente não Cristão (não batizado validamente) é chamado Disparidade de Culto (Cân 1086), necessita da dispensa do Bispo.
PADRINHOS: Dentre estes, duas (02) pessoas deverão ser escolhidas como testemunhas.
DOCUMENTOS DAS TESTEMUNHAS: Cópia da identidade, profissão, estado civil e endereço completo.
8- No ato da entrega do DOCUMENTO (Processo Matrimonial) na Paróquia Militar de São Miguel Arcanjo e Santo, deve- se efetuar o restante do pagamento (espórtula).
9- Se os noivos convidarem outro Assistente Eclesiástico (Bispo, Padre ou Diácono) da IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA informar o nome completo, a paróquia, o telefone e o endereço. E, este deve falar com o Pároco da Paróquia Militar São Miguel Arcanjo e Santo Expedito, com antecedência. Favor trazer para a Paróquia uma cópia da identidade dos mesmos. responsabilidade dos noivos.
10- O pagamento (espórtula) ao Assistente Eclesiástico convidado será de responsabilidade dos noivos.
11- Os noivos devem informar a Paróquia São Miguel Arcanjo e Santo Expedito, o telefone, nome dos responsáveis pelo cerimonial, floricultura, músicos, fotógrafos, filmagem etc.
12- Os noivos devem informar os músicos para trazer todos os seus equipamentos.
OBS: Os noivos devem entregar uma cópia deste contrato para os prestadores de serviços.
– Não é permitido jogar pétalas ou arroz na igreja e na passarela de entrada.
– Não é permitido a entrada das alianças em carrinho de brinquedo, bonecas etc.
– Não é permitido a entrada de imagens, bíblias etc. Porque não faz parte do ritual do matrimônio.
– Não é permitido a entrada de damas de honra (moças adultas) como fazendo parte do Rito da Celebração.
– Os fotógrafos não devem sobrecarregar a energia da igreja com muitos holofotes para evitar a queda da mesma.
– Não é permitido a entrada da placa “La Vem a Noiva”.
– Não é permitido soltar bolhas de sabão na Igreja.
– Não é Permitido a entrada de “Balão” na Igreja.
– Não é Permitido a distribuição de doces (Bem Casado) na porta da Igreja.
13 – Está autorizada a execução somente de MÚSICAS SACRAS e CLÁSSICAS.
14 – Os ensaios devem ser marcados com antecedência e serão somente de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h (APENAS UMA HORA DE ENSAIO).
15- Os horários para casamentos serão, às 20h30 (sextas-feiras), após a missa das 19h e às 19h30, 20h ou 20h30 aos sábados, após a missa das 18h. Também celebra-se aos sábados de manhã.
16- Nas sextas – feiras e aos sábados a ornamentação deve ser concluída no horário das 14h às 17h.
Os músicos devem concluir a instalação dos equipamentos pelo menos UMA HORA ANTES DA CELEBRAÇÃO.
OBS: Todo o material utilizado na celebração deverá ser retirado imediatamente após a celebração.
17- A noiva tem no máximo 15 minutos de atraso para dar inicio a cerimônia. O não cumprimento do horário fere as clausulas do contrato. Se algum convidado atrasar e, estiverem presentes o noivo, a noiva e as duas testemunhas (1ª e 2ª identificadas no processo) inicia – se a celebração.
18- Cancelamento: receberá a devolução dos 20% somente – até 03 meses antes da data prevista para o casamento. Nessa ocasião, devolver este contrato e o recibo na secretaria da Paróquia.
19. O não cumprimento do item acima, o valor de 20% ficará como multa deste contrato por ter ocupado uma data que poderia ser agendado outro evento.
20. O não cumprimento de qualquer cláusula deste contrato dará a Paróqaui o direito de descontar o CHEQUE CAUÇÃO.
21. Após 30 dias da data da celebração do casamento, o CHQUE CAUÇÃO não sendo resgatado pelo contratante, a Paróquia entenderá que o mesmo poderá ficar como DOAÇÃO.